Receita Digital: confira as regras

Prof.ª Ana Rosa
Coordenadora do curso de Farmácia

O Ministério da Saúde publicou no dia 24 de março de 2020, a Resolução 357/2020 que autoriza temporariamente a venda de medicamentos controlados e antimicrobianos e a entrega no domicílio de pacientes.

A medida foi motivada pela situação de emergência de saúde pública internacional provocada pelo Covid-19 e tem como objetivo evitar o comparecimento frequente dos pacientes a unidades de saúde dispensadoras de medicamentos, como drogarias, farmácias e serviços de saúde. Dessa forma, contribui para reduzir o contato social que propicia a propagação do vírus.

As regras são temporárias e terão validade de seis meses, contados a partir de 24 de março de 2020, podendo ser renovadas sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao COVID-19.

Para serem aceitas nas farmácias e drogarias, as receitas de controle especial e as prescrições de antimicrobianos deverão ter assinatura digital de acordo com o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e possuir uma chave de acesso público impresso na receita, que será utilizada para conferência da sua autenticidades e validade.

Entre as alterações estão o aumento da quantidade máxima de medicamentos permitidos e a entrega no domicílio do paciente, além das receitas que foram emitidas antes da resolução (24/03) e que ainda estão dentro do prazo de validade poderem ser dispensadas acrescentando mais 30 dias de tratamento.

Veja como ficou a nova regra:

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